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  • Mirela Soares

Normas sobre os arranjos de pagamento em 2021

Breves considerações sobre a RESOLUÇÃO BACEN Nº 150, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021


Confira as últimas alterações para ano de 2021.


Breves considerações sobre a RESOLUÇÃO BACEN Nº 150, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 – que consolida normas sobre os arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamentos não integrarão o SPB e dá outras providências.



Antes de adentrarmos nas questões trazidas pela Resolução Bacen nº 150, vamos fazer um sucinto passeio pela evolução regulatória atinente aos arranjos de pagamentos.

A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, foi a instituidora do regime jurídico básico das instituições de pagamento, iniciando assim a regulamentação do Banco Central do Brasil sobre a matéria, a partir de diretrizes do Conselho Monetário Nacional.

Desde então, o Banco Central vem emitindo diversas Circulares e regulamentações, buscando abarcar todas as situações e inovações que este ecossistema engloba. Inicialmente, a Circular 3.682/13 trouxe as regras regulamentares dos arranjos de pagamento, a atuação dos instituidores de arranjos, a constituição e funcionamento das instituições de pagamento, o gerenciamento de riscos dessas instituições, e a abertura e movimentação de contas de pagamento, além de uma série de obrigações a um setor que até então não era regulado.

Após, veio a Circular nº 3.765, emitida em 25 de setembro de 2015, modificando algumas regras importantes de arranjos de pagamento, criou, dentre outras coisas, o Sistema de Liquidação Centralizado (SLC). Com isso, a compensação e liquidação das ordens eletrônicas de crédito e débito foram centralizadas em uma grade única e enviadas para a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Depois em 26 de março de 2018, o Banco Central do Brasil publicou as Circulares nº 3.885, 3.886 e 3.887, introduzindo novas mudanças ao funcionamento dos arranjos de pagamento, onde destacamos a Circular 3.886/18, que estabeleceu expressamente a figura do subcredenciador, a forma como deve interagir com os instituidores de arranjos de pagamento, e trouxe critérios objetivos para exigir a participação dos subcredenciadores na liquidação centralizada em grade única.

Vale mencionar ainda, a dobradinha da Circular nº 3.952/19 com a Resolução nº 4.734/19, de 27 de junho de 2019, inaugurando o novo regime de registro de recebíveis, dentre diversas outras resoluções e circulares envolvendo a matéria arranjo de pagamentos.

Pois bem, agora é publicada a RESOLUÇÃO BACEN Nº 150, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021, que consolida normas sobre os arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamentos não integrarão o SPB e dá outras providências, que traz um arcabouço robusto de normas regulamentares sobre o assunto.

Dentre as principais questões trazidas pela Resolução cabe mencionar a lista de arranjos de pagamentos que não integram o SPB, bem como regras de acompanhamento de limites e atividades vinculadas dos arranjos, requisições de informações, visando garantir assim, segurança jurídica nas transações de pagamentos.

Também traz a previsão de autorização para as instituições de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que, na forma do inciso II do art. 36 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, forem titulares de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil poderão participar diretamente, para fins de liquidação, dos sistemas de compensação e de liquidação de ordens interbancárias de transferência de fundos.

Cumpre esclarecer que conforme disposto no artigo 6º da presente, o Banco Central do Brasil divulgará os procedimentos e os modelos de documentos para instrução dos processos previstos nesta Resolução, o qual acompanharemos e faremos novos artigos a respeito.

Além disto, o Anexo I, regulamenta a prestação de serviços de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SPB) disciplinando diversos assuntos, trazendo desde definições de expressões e termos relacionados ao assunto, bem como, regras para instituição, autorização e cancelamento, modalidades, vigilância e supervisão de arranjos, compensação e liquidação, gerenciamento de riscos, interoperabilidade, transparência, processo de iniciação de pagamentos por meio de resposta rápida (QUICK RESPONSE OU QR CODE), medidas preventivas e regras transitórias.


Alterações em 1º de novembro de 2021

Em suma, pode-se observar que a presente Resolução engloba um vasto campo de matérias sobre a prestação de serviços de pagamento, e entrará em vigor no próximo dia 1º de novembro de 2021, e é muito importante que sua empresa esteja atenta e embasada juridicamente com as modificações e alterações legislativas relacionadas às questões de arranjos de pagamentos, visando assim, adequar-se as novas disciplinas e evitar descumprimentos das normas e complicações jurídicas.

O arranjo de pagamento da sua empresa já está enquadrado nas novas resoluções?

Para mais informações, consulte nosso corpo técnico, sempre pronto a te ajudar.

Caros leitores, para seguir esse e mais artigos pertinentes ao mundo de pagamentos, acompanhe esse blog e caso queira marcar um call com nosso time de especialistas, use o link abaixo para agendar.

 





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